TJRN determina que município e Câmara de Afonso Bezerra devem regularizar Portais da Transparência em até 30 dias

O Município e a Câmara Municipal de Afonso Bezerra devem adotar, no prazo de 30 dias, medidas para regularizar falhas identificadas em seus Portais da Transparência, sob pena de multa. A decisão é do juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da Vara Única da Comarca de Angicos.   De acordo com os autos, a ação foi […]

Sep 29, 2025 - 11:00
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TJRN determina que município e Câmara de Afonso Bezerra devem regularizar Portais da Transparência em até 30 dias
O Município e a Câmara Municipal de Afonso Bezerra devem adotar, no prazo de 30 dias, medidas para regularizar falhas identificadas em seus Portais da Transparência, sob pena de multa. A decisão é do juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da Vara Única da

Comarca de Angicos.

 

De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), apontando que os Portais da Transparência, embora existam formalmente, não atendem às exigências legais previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei da Transparência (LC nº 131/2009).

 

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de relatórios estatísticos sobre pedidos de informação, a falta de divulgação de procedimentos licitatórios, sem a disponibilização de links para editais e contratos, a inexistência de prestação de contas e também a omissão de dados básicos, como os horários de atendimento.

 

O Ministério Público também destacou que, em 2013, uma ação semelhante já havia resultado em acordo judicial para sanar as falhas, mas os compromissos não foram integralmente cumpridos. Na ação atual, foi realizada audiência prévia de conciliação, ocasião em que as partes firmaram novo acordo e solicitaram a suspensão processual por 30 dias, a fim de regularizar as pendências. A Câmara Municipal chegou a apresentar documentos com as melhorias implementadas, mas o Ministério Público apontou a permanência de irregularidades relevantes.

 

Análise do caso

 

Na decisão, o juiz destacou que a publicidade dos atos administrativos é um princípio constitucional que deve ser respeitado por todos os entes públicos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal e as exigências previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência, que determinam o dever de manter os portais atualizados, completos e acessíveis à população.

 

Além disso, o magistrado considerou que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a correção de todas as irregularidades apontadas. Assim, mantiveram-se os pontos suscitados pelo Ministério Público, especialmente considerando que a petição inicial trouxe um relatório elaborado com base na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), atendendo ao disposto no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

 

“Ademais, considerando que já houve oportunidade de cumprimento voluntário por meio de acordo judicial não observado integralmente, e que as omissões persistem mesmo após reiteradas intimações, resta configurada a evidência do direito invocado, dispensando-se a demonstração de perigo de dano, como autoriza o regime jurídico da tutela de evidência”, finalizou o magistrado.

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