Após voto de Moraes, Dino pede vista e suspende ação sobre Ferrogrão

Moraes votou pela constitucionalidade da lei de conversão que prevê o Ferrogão, que visa ligar o Pará ao Mato Grosso e reduz parque Jamanxim

Oct 8, 2025 - 16:00
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Após voto de Moraes, Dino pede vista e suspende ação sobre Ferrogrão

Logo após o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que envolve o projeto Ferrogrão, Flávio Dino pediu vista do caso e suspendeu a análise. Moraes votou pela validação da lei que reduz parque e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, que ressalvou as devidas compensações ambientais.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará (PA) ao Mato Grosso (MT), para escoar produtos agrícolas, Moraes votou pela constitucionalidade da lei, que reduziu em 862 hectares o parque.

Moraes considerou que não há inconstitucionalidade formal na origem por meio da Medida Provisória (MP) 758/2016 porque a MP faz uma compensação, que aumenta a área do parque. O que reduz a área, conforme interpretação do relator, é a Lei 13.452/2017.

“Mesmo que seja de conversão, a lei diminuiu a área retirando essa área compensatória prevista na MP. A Lei pode diminuir? Pode. A MP estabeleceu essa compensação. Desses 862 hectares, uma área aproximada de 396 hectares já são faixa de domínio. O vício de inconstitucionalidade formal não estava na MP porque havia essa compensação”, explicou Moraes ao rebater os argumentos de inconstitucionalidade.

Moraes apresentou ainda imagens da área por onde há a previsão, inclusive segundo estudos, de passar a ferrovia. Ele apresentou um novo traçado 100% ao leito da BR-163, idêntico à rodovia. “O que tinha que degradar, a rodovia já degradou. Então, não há prejuízo ambiental”, considerou o ministro.

Pedido de inconstitucionalidade

O autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) sustentou a inconstitucionalidade, entre outros pontos, por considerar que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial. Sustentou ainda que a Medida Provisória seria inconstitucional.

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O partido menciona que os “povos indígenas brasileiros são os melhores protetores das florestas. Seu modo de vida e a sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida. Nesse contexto, a práxis dos não-indígenas é que se considera predatória e suicida. As modificações realizadas no Parque Nacional do Jamanxim, por meio da Lei nº 13.452, de 19 de junho de 2017 (Conversão da Medida Provisória nº 758, de 2016), afetam os povos indígenas da região, direta e indiretamente, violando o art. 231 da Constituição”, argumentou a legenda.

Nas sustentações orais, o advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto afirmou que, em um primeiro momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado pela validade da norma. Contudo, passou a se manifestar pela inconstitucionalidade da lei após estudo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) demonstrar a supressão de parte da área de proteção integral do parque nacional sem medida compensatória ambiental.

Ele destacou, no entanto, que a União não se opõe ao projeto, desde que se cumpram as medidas socioambientais.

Também foram ouvidos representantes de entidades interessadas no processo: Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Instituto Kabu, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Estado de Mato Grosso e Instituto Socioambiental (ISA).

Suspensão

Em 2021, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a lei. Posteriormente, remeteu o processo ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte e autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro.

Não houve acordo. Porém, em agosto de 2023, o Cesal apresentou relatório de sugestões que incluiu compensações ambientais e a oitiva qualificada das comunidades indígenas.

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