Farra do INSS: ex-procurador ganhou R$ 367 mil em penduricalho da AGU

AGU pagou o montante a Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, que saiu do INSS em abril após operação da PF

Oct 7, 2025 - 17:00
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Farra do INSS: ex-procurador ganhou R$ 367 mil em penduricalho da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) desembolsou mais de R$ 367,4 mil em honorários para o ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho desde o afastamento dele do cargo, aponta levantamento da coluna. O servidor é investigado no esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

Só em julho, ele recebeu uma bolada de R$ 307,9 mil. O total dos honorários advocatícios disparou porque a AGU – onde Virgílio, antes lotado no INSS, é procurador federal de carreira – mudou o entendimento sobre o cálculo.

Veja os valores pagos mês a mês após o procurador sair do INSS:
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Além de permitir o pagamento retroativo, o valor passou a incidir, por exemplo, sobre o terço de férias. Já a conta anterior considerava apenas o salário mensal. Apesar de legal, o pagamento tem recebido críticas:

“O pagamento desses retroativos tem um agravante que é [ser realizado] sem muita transparência. A gente nunca sabe ou, em muitos poucos casos, a gente sabe exatamente retroativo a quê e a qual período, por que é pago retroativamente e assim por diante”, afirmou a diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji.

O penduricalho garantido a integrantes da AGU fica de fora do limite do funcionalismo público, fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro. Para Atoji, o benefício transforma o teto em “decorativo”:

“Há uma falta de clareza incrível sobre esses pagamentos. O próprio pagamento de remunerações, de qualquer natureza, acima do teto constitucional, é uma violação dos princípios da moralidade e da racionalidade no uso de recursos públicos.”
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O levantamento da coluna considerou pagamentos de honorários ao ex-procurador-geral do INSS realizados de maio a agosto de 2025. Como os valores de setembro e de outubro ainda não foram disponibilizados no Portal da Transparência, o total deve ser ainda maior.

Virgílio deixou o INSS junto à cúpula do órgão em 23 de abril, data em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Sem Desconto para investigar a fraude estimada em R$ 6 bilhões contra beneficiários do órgão. A suspeita que recai sobre o procurador federal é a de facilitar descontos de aposentados filiados a associações por meio do cargo.

Como mostrou a coluna de Fábio Serapião, no Metrópoles, Virgílio recebeu R$ 11,9 milhões de empresas ligadas a essas entidades. Do total, aproximadamente R$ 7,5 milhões vieram de empresas relacionadas ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, por intermédio da empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, esposa do procurador.

“O Procurador-Geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho por meio de sua companheira, Thaisa Hoffmann Jonasson, recebeu R$ 7.547.000,00 de Antonio Carlos”, escreveu a PF.
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 3

Agência do INSSRafaela Felicciano/Metrópoles3 de 3

Emanuelle Sena/AGU

Procurados pela coluna, Virgílio e AGU não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.

Como funciona o pagamento de honorários

Segundo a AGU, o pagamento dos honorários aos integrantes do órgão se baseia na Lei 13.327/2016, que alterou a remuneração de servidores e passou a permitir o pagamento desse penduricalho. Recebem advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central (BC), entre outros cargos em extinção.

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar trechos dessa legislação, que acabou validada como constitucional pela Corte:

“Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo”, diz a lei.

A AGU salienta que o repasse não se dá com verbas públicas, mas com dinheiro proveniente da parte perdedora em uma ação judicial. Assim, classifica-o como uma remuneração baseada em performance, semelhante à que ocorre na advocacia privada.

Quando a União vence um processo, o montante é depositado na conta do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), responsável por distribuir os valores. Na prática, contudo, o que é recebido pelos integrantes da AGU deixa de ir para os cofres públicos.

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