Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia a cassação da prefeita de Baraúna e do vice-prefeito

  A 58ª Zona Eleitoral de Mossoró decidiu pela improcedência da ação que buscava cassar os mandatos da prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira (PSD), e do vice-prefeito, Marcos Antônio (MDB). A sentença, assinada pela juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte, concluiu que não houve qualquer prática de abuso de poder político ou econômico durante as […]

Nov 19, 2025 - 18:30
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Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia a cassação da prefeita de Baraúna e do vice-prefeito

 

A 58ª Zona Eleitoral de Mossoró decidiu pela improcedência da ação que buscava cassar os mandatos da prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira (PSD), e do vice-prefeito, Marcos Antônio (MDB). A sentença, assinada pela juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte, concluiu que não houve qualquer prática de abuso de poder político ou econômico durante as eleições de 2024.

De acordo com a magistrada, todas as acusações foram descartadas por falta de elementos concretos que comprovassem irregularidades.

“Diante da inexistência de prova robusta e inequívoca quanto à prática de ilícitos eleitorais, e conforme os fundamentos apresentados ao longo desta decisão, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, registrou a juíza, citando o art. 487, I, do Código de Processo Civil.

A sentença também afastou qualquer suspeita em relação às empresas contratadas para atuar na campanha de reeleição de 2024, reforçando que não houve ilegalidade nesses procedimentos.

A ação da oposição

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Francisco José Lima do Nascimento, derrotado no pleito, e pelo ex-vereador Francisco Fábio de Moura Júnior.

Eles alegavam suposta publicidade institucional irregular, aumento de contratos terceirizados em ano eleitoral e a realização de eventos oficiais com caráter eleitoral.

Após análise, a juíza rejeitou todas as acusações e negou inclusive o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados, ao afirmar que não existiam indícios mínimos que justificassem uma medida tão invasiva.

A decisão foi protocolada nesta quarta-feira.

 

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