MP do IOF: “Há privilégios que não fazem sentido”, diz Haddad
"É difícil cortar privilegio tributário no Brasil", disse Haddad, acrescentando que a MP do IOF não vai caducar no Congresso

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta terça-feira (7/10), que há “privilégios tributários que não fazem sentido” no Brasil e que será necessário cortá-los. O governo federal enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória que altera a tributação de ativos financeiros e prevê o fim da isenção de alguns títulos isentos.
“É difícil cortar privilegio tributário no Brasil. (…) Há privilégios tributários que não fazem sentido. E, quando um privilégio tributário não faz sentido, precisa ser cortado”, disse Haddad.
A declaração foi dada durante entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”, coprodução da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
MP do IOF não vai caducar, avalia Haddad
Haddad pediu calma, mas disse acreditar que a Medida Provisória nº 1.303/2025 não vai caducar, ou seja, não deve perder os efeitos. O Congresso analisa a matéria nesta terça-feira, véspera da data-limite para votação do texto.
Confira pontos da MP 1.303:
- Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
- Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
- Ajustar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passa a variar entre 15% e 20% após a eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
- Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%; e Tributação de criptoativos;
- Inserir o Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Mudar as regras do Atestmed;
- Dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos; e
- Ajustar os critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária do Seguro Defeso.
A MP nº 1.303/2025 foi editada inicialmente como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A matéria gerou impasse entre Executivo e Legislativo, com derrubada por projeto de decreto legislativo e, posteriormente, teve a eficácia parcialmente retomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O Ministério da Fazenda estima que a isenção desses títulos somam uma renúncia fiscal de R$ 40 bilhões por ano, o equivalente ao valor que a União gasta com o seguro-desemprego.
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