Veja se feriado da Consciência Negra interfere em recurso de Bolsonaro
A secretaria do STF não ficará aberta no feriado do Dia da Consciência Negra. Bolsonaro tem prazo para recorrer da negativa dos embargos
Devido ao feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, nesta quinta-feira (20/11), e do ponto facultativo na sexta-feira (21/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente em sua secretaria, e haverá mudança nos prazos processuais. Porém, essa alteração não é válida para a apresentação dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses, nem para os outros integrantes do chamado núcleo 1, que podem ainda contestar a negativa dos embargos de declaração em ação por trama golpista.
O prazo de recurso para as defesas do núcleo crucial começou a contar nesta quarta-feira (19/11) e segue em dias corridos, sem nenhuma suspensão. Para os segundos embargos, os advogados têm cinco dias corridos para apresentar as defesas. Assim, como o a data-limite é em um domingo (23/11), os documentos podem ser apresentados até segunda-feira (24/11).
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Jair Bolsonaro e aliados foram condenados na Primeira Turma, sendo o ex-presidente, a 27 anos e três meses de prisão. Com a publicação do acórdão dos primeiros embargos, as defesas agora podem apresentar um novo recurso a partir desta quarta.
Os advogados podem seguir dois caminhos: novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros ou tentar os embargos infringentes. Considerando recentes decisões do STF, os condenados só começam a cumprir as penas após a análise dos segundos embargos.
A Corte firmou entendimento de que embargos infringentes só podem ser apresentados quando dois dos cinco ministros do colegiado divergem do resultado — no julgamento de Bolsonaro e aliados do núcleo 1, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
Ele se transferiu para a Segunda Turma após o julgamento do núcleo crucial do golpe. Com isso, há grande possibilidade de que, caso haja pedido, esses embargos infringentes sejam negados.
Se as defesas optarem pelos segundos embargos, o STF pode avaliar que eles têm caráter apenas protelatório e, assim, rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da ação penal que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, caso sigam esse caminho, podem apresentar o recurso até segunda (24/11), pois, com o fim do prazo no domingo (23/11), pula um dia.
Somente após todo esse trâmite pode-se dar início à execução da pena. Os advogados dos réus, no cumprimento da pena, podem tentar o instrumento da revisão criminal, que precisa ser analisada no plenário do STF.
Embargos de declaração
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da tentativa de golpe, nos primeiros embargos de declaração, rebateu ponto a ponto os argumentos trazidos pela defesa de Bolsonaro em mais de 140 páginas.
O magistrado, acompanhado pelos demais, citou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”, uma vez que seu voto fundamentou a aplicação do concurso material dos crimes praticados, tendo rejeitado a possibilidade da aplicação do princípio da consunção. Ou seja, ficou entendido que Bolsonaro cometeu mais de um crime de forma independente, e foi afastada a possibilidade de um crime “absorver” o outro.
Hoje, conforme mostrou o especial do Metrópoles sobre os 100 dias de Bolsonaro em prisão domiciliar, em Brasília, existe a expectativa de o ex-presidente ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda ou para o 19° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a “Papudinha”.
A coluna Grande Angular mostrou que o espaço passa por reforma. Bolsonaro está em prisão domiciliar hoje, mas, em relação ao processo que apura a coação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também envolve o jornalista Paulo Figueiredo.
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