Abraji repudia decisão judicial que removeu reportagem do Metrópoles
Nota é assinada pela diretoria da Abraji. Reportagem foi removida por ordem de juiz do TJ-AM e também alcança Google e Revista Cenarium

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji, publicou nesta sexta-feira (5/9) uma nota repudiando a decisão liminar (isto é, provisória) de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que determinou a derrubada de uma reportagem da coluna.
A decisão também alcança o Google, que foi obrigado a retirar a reportagem do buscador, e a Revista Cenarium.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os Requeridos Cenarium Agencia de Noticias Eireli, EDITORA TIPUANA LTD, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, Metrópoles Mídia e Comunicação Ltda – Epp retirem de circulação e do motor de busca dos 03 links contidos contidos da petição inicial. Tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arbitramento de multa diária no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, limitados a 10 (dez) dias-multa, sem prejuízo de outras providências, ex vi dos arts. 300, 497 e 536 do CPC”, determinou o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho.
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Leia abaixo a íntegra da nota da Abraji:
“A Abraji repudia a decisão do juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus, que ordenou a retirada de conteúdo do portal Metrópoles e da Revista Cenarium sobre um empresário amazonense.
Os textos jornalísticos informavam sobre a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Judiciário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ao empresário do setor de educação Waldery Areosa.
O material lembra que o empresário foi envolvido em um escândalo sobre prostituição infantil e denunciado na operação policial Estocolmo, em 2012. O processo movido contra ele e outras personalidades públicas de Manaus acabou prescrito.
No dia 2 de setembro, o juiz amazonense atendeu a pedido do empresário e ordenou que o conteúdo fosse retirado do ar sob risco de causar danos à imagem de Aerosa.
É importante ressaltar o interesse público em informações sobre o agraciado com a honraria do TRT. Ainda que o processo contra o empresário tenha sido extinto, a denúncia contra ele é parte significativa de seu passado.
Para a Abraji, a retirada de conteúdo jornalístico da Revista Cenarium e do portal Metrópoles fere a liberdade de imprensa, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Com a decisão, perde a imprensa e a população, no seu sagrado direito de ser informada.
A entidade espera que a decisão seja revista e a liberdade de imprensa restaurada.
Diretoria da Abraji, 5 de setembro de 2025”
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