Relator do TCE pede suspenção de contratos de terceirização das UPAs de Natal
O conselheiro relator do processo que tramita no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) determinou a suspensão dos contratos de terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal com Organizações Sociais de Saúde (OSS). O voto foi publicado na manhã desta sexta-feira 5 e ainda será analisado pelos […]


O conselheiro relator do processo que tramita no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) determinou a suspensão dos contratos de terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Natal com Organizações Sociais de Saúde (OSS).
O voto foi publicado na manhã desta sexta-feira 5 e ainda será analisado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
A decisão se baseia em falhas nos “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) que fundamentaram os chamamentos públicos. Segundo o relator, os documentos contêm generalidades e não apresentam dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade dos serviços.
Entre os pontos apontados estão a ausência de memória de cálculo, de planilhas de custos e de comparativos com a gestão pública direta. Também não há indicadores atuais — como tempo de espera, taxa de resolutividade e custo por atendimento — confrontados com projeções do modelo terceirizado.
As justificativas, de acordo com o relator, se limitam a afirmações genéricas sem comprovação prática. O modelo de pagamento previsto nos editais — 80% fixo e 20% variável — foi considerado incompatível com o artigo 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
Um parecer técnico do próprio TCE, publicado no mês passado, já recomendava a suspensão imediata dos editais até o julgamento final. O documento alertava para a falta de transparência, a ausência de estudos econômicos detalhados e a não participação do Conselho Municipal de Saúde.
Também foram identificados riscos de sobrecustos e aditivos contratuais, já registrados em experiências semelhantes em outras cidades, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
Outro ponto levantado é a exigência de inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN. Segundo o relator, essa condição não tem amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 nem no Decreto nº 13.360/2025 e restringe indevidamente a competitividade, criando barreira para a participação de entidades.
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